
A premiação
A Primeira Infância
A Primeira Infância compreende o período crucial da vida das crianças de zero a seis anos, fase fundamental para o desenvolvimento humano integral. É nesse período que se formam as bases para o crescimento saudável, o aprendizado e o bem-estar social, representando uma verdadeira janela de oportunidades para o desenvolvimento humano.
O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) estabelece princípios e diretrizes para a proteção, defesa e promoção dos direitos das crianças nessa faixa etária, assegurando prioridade absoluta conforme o artigo 227 da Constituição Federal. Segundo este documento, as políticas públicas para a Primeira Infância devem contemplar áreas prioritárias como:
- Saúde
- Alimentação e Nutrição
- Educação Infantil
- Convivência Familiar e Comunitária
- Assistência Social à Família da Criança
- Cultura, Brincar e Lazer
- Espaço e Meio Ambiente
- Proteção contra violência e pressão consumista
- Prevenção de Acidentes
- Medidas para evitar exposição precoce à comunicação mercadológica
Sobre o Prêmio
O Prêmio Plano Municipal pela Primeira Infância é uma iniciativa conjunta do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que visa estimular e valorizar os municípios paulistas na formulação e fortalecimento de políticas públicas para a primeira infância. A premiação reconhece municípios que comprovarem experiências relacionadas à criação, elaboração, implementação e execução dos Planos Municipais da Primeira Infância, conforme o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016).
Este prêmio representa o cumprimento de ações previstas no Plano de Ação da Política Judiciária da Primeira Infância (Resolução CNJ nº 470/2022) no Estado de São Paulo, valorizando práticas que promovam o desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos de idade e busca apoiar os municípios na implementação dessas políticas, garantindo que as crianças tenham um ambiente seguro, saudável e estimulante para seu pleno desenvolvimento.
Edital
Como funciona?
Quem pode participar: Todos os municípios do Estado de São Paulo.
Período do desenvolvimento das experiências: período de 18 (dezoito) meses, contados da divulgação do Edital, em que ações voltadas à criação, elaboração, implementação e execução dos respectivos Planos Municipais da Primeira Infância, de acordo com os critérios expostos no item 4.1, tabela n. 1 do Edital, serão elaboradas, desenvolvidas e executadas, devendo estar vigentes na data do encerramento da entrega dos relatórios.
Serão aceitas experiências iniciadas anteriormente à data do lançamento do Edital, desde que vigentes até a data do término das inscrições.
Como se inscrever: Após o período de desenvolvimento das experiências, será disponibilizado neste site um formulário eletrônico para inscrições e envio da documentação comprobatória das ações (PDF).
Critérios de Avaliação
A avaliação das experiências será baseada no cumprimento das fases de criação, elaboração, implementação e execução dos Planos Municipais da Primeira Infância, conforme tabela de pontuação definida no item 4 do edital.
- A pontuação é acumulativa e não eliminatória por itens não cumpridos.
- As diretrizes são orientativas e baseadas em boas práticas recomendadas pelo Marco Legal da Primeira Infância.
Links úteis:
- Coordenadoria da Infância e Juventude - TJSP
https://www.tjsp.jus.br/InfanciaJuventude/PrimeiraInfancia - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
https://www.tce.sp.gov.br/
Premiação:
Os municípios serão reconhecidos com os seguintes selos, conforme a pontuação obtida:
Selo Bronze
Pontuação: 40 a 70
Selo Prata
Pontuação: 71 a 100
Selo Ouro
Pontuação: 101 a 140
Selo Diamante
Pontuação: 141 a 185
Além disso, poderão ser concedidas Menções Honrosas a municípios que apresentem trabalhos relevantes, independentemente da fase do Plano Municipal em que estejam.
A entrega será realizada ao(a) Chefe do Poder Executivo Municipal ou pessoa por ele indicada, em data e local a serem divulgados futuramente.
Cronograma
| Lançamento do Edital | 29/jan/2026 |
| Período de desenvolvimento das experiências (18 meses) | 02/fev/2026 a 01/ago/2027 |
| Prazo de inscrições | 02/ago/2027 a 01/set/2027 |
| Divulgação das inscrições homologadas | A definir |
| Divulgação do resultado | A definir |
| Divulgação da data, local e formato da premiação | A definir |

CSS